O defensor do povo (provedor de justiça) de Espanha recebeu, entre 15 de abril e 31 de julho, 450 processos de vítimas de abusos sexuais no âmbito da Igreja Católica, 149 dos quais já se encontram na fase final de tramitação e quatro foram recusados por não corresponderem ao estabelecido no protocolo assinado em 30 de março de 2026 entre a Igreja, o Governo e o defensor do povo para o reconhecimento e a reparação das vítimas de abusos sexuais perpetrados por responsáveis eclesiais.
A assinatura daquele protocolo teve lugar depois de vários anos em que a Conferência Episcopal Espanhola (CEE) procurou esconder a questão dos abusos e recusou-se durante muitos anos a realizar uma investigação aprofundada sobre esta realidade. Esta tentativa de encobrimento por parte dos bispos espanhóis deu origem a um conflito velado com Roma e só foi superado pela pressão de algumas ordens religiosas e pela publicação de investigações levadas a cabo pela Imprensa, com destaque para as realizadas pelo jornal El País [ver 7MARGENS].
O relatório divulgado no dia 3 de agosto pela unidade de vítimas do defensor do povo especifica que foram realizadas entrevistas personalizadas a 105 vítimas e que os 149 casos referidos “se encontram já na etapa final do processo de reconhecimento da condição de vítima e de definição da reparação”.
A unidade de vítimas do defensor do povo é composta por profissionais independentes especializados em vítimologia, psicologia, criminologia e outras áreas jurídicas. O defensor do povo, Ángel Gabilondo Pujol, tem sublinhado que “este processo visa recuperar a pessoa e reparar danos, não se trata de um mero trâmite burocrático que coisifica o indivíduo, mas sim de um procedimento flexível, personalizado, profissional e humano”.
O Protocolo detalha que a reparação a oferecer às vítimas “poderá ser simbólica ou restaurativa, voltada ao reconhecimento institucional e à oferta de meios para acompanhamento, ou de um pedido de desculpas; e pode também ser económica, visando compensar o dano causado e cobrir as despesas registadas no tratamento de eventuais sequelas físicas e psicológicas.”

Reunião da Unidade de Vítimas da Provedoria de Justiça. Foto © site Defensor del Pueblo
Aquele acordo entre a Igreja e o Estado espanhol obriga a unidade de vítimas do defensor do povo a “estudar o caso e ouvir as partes envolvidas e elaborar, no prazo máximo de três meses, uma avaliação de reconhecimento ou de indeferimento da solicitação” apresentada pelas vítimas de abusos sexuais.
No final de 2021, o jornal El País entregou ao Papa Francisco um relatório de 385 páginas em que sintetizava mais de três anos de investigação realizada pelos seus jornalistas. Alguns dias depois o mesmo relatório foi entregue ao cardeal Juan José Omella, então presidente da CEE.
Na ocasião, o jornal queixava-se da “ausência de dados oficiais da Igreja ou das autoridades” e calculava, somando os 251 casos por ele investigados com os que foram sendo denunciados por outras fontes ao longo dos últimos anos, que se esteja perante “pelo menos 602 casos – cada um referente a um réu – e 1.237 vítimas, desde os anos 1930.”










