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Liberdade e símbolos religiosos

Rabis contra acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia

| 22/08/2021

 

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As implicações do acórdão “estendem-se às mulheres judias, aos homens judeus usando um kipá e aos cristãos usando um pingente com uma cruz”, alertou o presidente da Conferência de Rabinos Europeus. Foto: Direitos reservados.

 

O acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia que permite aos empregadores proibir, em certas circunstâncias, os trabalhadores de usarem roupas ou símbolos religiosos no trabalho “é um retrocesso em relação às liberdades religiosas”, disse o rabino Pinchas Goldschmidt, presidente da Conferência de Rabinos Europeus, à Agência Telegráfica Judaica, na passada sexta-feira, 20 de agosto.

“Esta é basicamente uma decisão que diz que os empregadores podem proibir as mulheres muçulmanas de usarem lenços para cobrirem a cabeça, mas as implicações são mais amplas e estendem-se às mulheres judias, aos homens judeus usando um kipá e aos cristãos usando um pingente com uma cruz”, disse Goldschmidt, citado na edição de 21 de agosto do jornal Jewish News.

A publicação do acórdão em meados de julho [ver 7MARGENS] motivara já fortes reações por parte de associações muçulmanas, tendo Bekir Altas, líder da associação turco-muçulmana IGMG com sede na Alemanha, emitido no dia 16 de julho um comunicado em que acusava o tribunal de ter tomado uma decisão que “na prática só se aplica às mulheres muçulmanas, já que o lenço na cabeça é parte integrante da prática muçulmana.”

No dia 19 de agosto, Maryam H’madoun, diretora da organização filantrópica Open Society Foundation, criada pelo bilionário George Soros, escreveu um artigo de opinião no Euronews manifestando a sua preocupação com o facto de a decisão do tribunal poder “continuar a excluir muitas mulheres muçulmanas e de outras minorias religiosas de vários empregos na Europa”. Maryam H’madoun é membro fundador da Baas Over Eigen Hoofd, uma plataforma de ação feminista e antirracista belga que defende a autodeterminação das mulheres e das meninas sobre o uso de lenços para cobrir a cabeça.

O acórdão de 15 de julho, que reafirma e amplia a decisão de 2017 do mesmo Tribunal de Justiça da União Europeia, foi motivado pelas queixas de duas mulheres muçulmanas na Alemanha contra os seus empregadores por estes as proibirem de usar lenços islâmicos na cabeça nos locais de trabalho. Uma das queixosas trabalhava numa creche e a outra numa drogaria. Ambas processaram os seus empregadores, alegando serem vítimas de discriminação em função da sua religião. Alegação a que o Tribunal de Justiça da União Europeia não deu provimento.

 

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