
‘Está em causa o princípio consignado na Declaração dos Direitos do Homem de que “aos pais pertence a prioridade do direito de escolherem o tipo de educação a dar aos filhos” e o direito constitucional de inviolabilidade da liberdade de consciência, de religião e de culto.’ Foto © Arthur Krijgsman / Pexels
Tocou-nos o artigo publicado a 19 de setembro sobre o tema das aulas de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC) [ ver 7MARGENS], sua secundarização no currículo e decréscimo acentuado da frequência, como nos preocupa a resignação, pelo menos aparente, com que a situação é encarada por quem tem responsabilidades no assunto. De facto, as famílias têm dificuldade em encontrar na maioria das escolas a opção de veicular valores numa perspetiva cristã, atendendo ao caráter laico do ensino, que não pomos em causa, mas que não pode ser confundido com a omissão de referências religiosas de qualquer tipo. Está em causa o princípio consignado na Declaração dos Direitos do Homem de que “aos pais pertence a prioridade do direito de escolherem o tipo de educação a dar aos filhos” e o direito constitucional de inviolabilidade da liberdade de consciência, de religião e de culto.
Se analisarmos os documentos relativos à disciplina de EMRC, nomeadamente “Educação Moral e Religiosa Católica – Um valioso contributo para a formação da personalidade”, da Conferência Episcopal Portuguesa, constatamos que a finalidade da EMRC não se limita a questões morais e religiosas, mas visa a educação integral dos jovens, oferecendo-lhes um quadro de referência global para os vários aspetos da vida pessoal e social.
É também sabido que a legislação vigente define que EMRC deve existir na oferta formativa do ensino básico e secundário – como disciplina facultativa, exigindo dos alunos ou seus encarregados de educação a opção explícita pela respetiva frequência – e que cabe ao Estado a “responsabilidade na cooperação e na criação das condições necessárias para que os pais possam livremente optar, sem agravamento injustificado de encargos, pelo modelo educativo que mais convenha à formação integral dos seus filhos.”
Por outro lado, a oferta curricular atual prevê a Cidadania e Desenvolvimento (CD) como área disciplinar de caráter obrigatório no ensino básico e facultativo no secundário, com base na Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC). Neste documento define-se que a ENEC “integra um conjunto de direitos e deveres que devem estar presentes na formação cidadã das crianças e dos jovens portugueses, para que no futuro sejam adultos e adultas com uma conduta cívica que privilegie a igualdade nas relações interpessoais, a integração da diferença, o respeito pelos Direitos Humanos e a valorização de conceitos e valores de cidadania democrática” e estabelecem-se as abordagens e as atitudes a atingir. Afirma-se, nomeadamente, que “os alunos e as alunas (…) realizem aprendizagens através da participação plural e responsável de todas e todos na construção de si como cidadãs/ãos e de sociedades mais justas e inclusivas, no quadro da democracia, do respeito pela diversidade e da defesa dos Direitos Humanos.”
Deve referir-se, no entanto, que as “Aprendizagens Essenciais de CD” foram definidas a nível nacional de modo uniforme e prescrito centralmente, sem debate e consensualização alargada nem intervenção das Famílias.
Constata-se que a CD aborda áreas fundamentais na formação integral do indivíduo, que na sua maioria são também trabalhadas em EMRC, mas que existe algum desagrado porque a abordagem de alguns temas é feita de acordo com as orientações veiculadas na ENEC e não segundo os valores que os encarregados de educação pretendem inculcar nos seus educandos. Mais uma vez se constata a confusão entre a laicidade do Estado e do Ensino e a omissão das referências de caráter moral e/ou religioso na abordagem dos conteúdos curriculares, invocando-se a primeira para justificar a segunda.
A ampla sintonia de objetivos e de conteúdos entre as disciplinas de EMRC e de CD sugere que possam ser consideradas em alternativa, permitindo aos alunos e encarregados de educação uma escolha de acordo com os seus valores e direitos. Não se trata de regressar à opção entre EMRC e DPS – Desenvolvimento Pessoal e Social (vigente em 1989); seriam abordagens alternativas a conteúdos semelhantes e não uma opção entre duas disciplinas diferentes.
Proporcionar a alternativa entre a frequência de CD e EMRC permitiria que os alunos e encarregados de educação optassem pela abordagem de temas estruturantes da personalidade segundo o modelo que melhor se coadune com as suas convicções morais, sociais e religiosas, alargaria as perspetivas na abordagem dos temas propostos e permitiria horários de melhor qualidade para alunos e docentes. Obviamente, seriam necessários alguns ajustamentos nos programas de EMRC, a articulação entre as duas disciplinas para que fossem abordados os mesmos temas com metodologias semelhantes e envolvendo as mesmas disciplinas do currículo e ainda a oferta das duas disciplinas em simultaneidade de horário. Fica a esperança!…
Ângelo Soares e Maria Artur são um casal desde há 43 anos, pais de 3 filhos e avós de 3 netos. Maria Artur foi professora do ensino secundário, com especialização em bibliotecas escolares, e Ângelo Soares engenheiro eletrotécnico. Ocupam as suas reformas em tarefas de voluntariado na Refood 4 Good e na Ser Mais Valia, mantendo alguma colaboração na paróquia. Foram, durante vários anos, membros dos Secretariados da Pastoral Familiar e da Pastoral das Vocações da Diocese do Porto.










