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Legalizar a eutanásia e o suicídio assistido é “consagrar a possibilidade de provocar a morte”

Bispos católicos de França

Legalizar a eutanásia e o suicídio assistido é “consagrar a possibilidade de provocar a morte”

A Conferência dos Bispos de França (CEF) publicou no dia 15 de julho uma nota condenando a adoção, naquele dia, pela Assembleia Nacional francesa da legislação legalizando a eutanásia e o suicídio assistido. “Ao optarem por legalizar a eutanásia e o suicídio assistido, os legisladores consagraram na lei francesa a possibilidade de provocar a morte”, escrevem os bispos.

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Acredito que mesmo quem assuma a vida como uma dádiva gratuita com um sentido inerente não terá necessariamente de recusar liminarmente a eutanásia. Na visão cristã tradicional, a eutanásia – tal como o suicídio – seria um ato de ingratidão face a um dom divino que urge manter e valorizar até ao último momento. A morte procurada direta ou indiretamente constituiria, portanto, uma recusa da vida que Deus pôs à disposição de cada ser humano.

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O secretário da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) saudou a decisão do Tribunal Constitucional (TC), que declarou inconstitucionais algumas das normas do decreto sobre a legalização da eutanásia. “A decisão do TC vai ao encontro do posicionamento da CEP, que sempre tem afirmado a inconstitucionalidade de qualquer iniciativa legislativa que ponha em causa a vida, nomeadamente a despenalização da eutanásia e do suicídio assistido”, disse à agência Ecclesia o padre Manuel Barbosa.

Eutanásia e vida autenticamente humana

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A eutanásia nada mais é do que o cumprimento da vontade soberana do indivíduo de querer pôr termo a uma vida que, pelas mais variadas razões, considera destituída de sentido. A legalização da eutanásia revela tão-só o respeito do Estado pela autonomia individual e a garantia de que o indivíduo terá todo o apoio necessário para que a sua vontade soberana se possa cumprir.

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