Uma juíza negou provimento à ação que as Testemunhas de Jeová moveram contra os fundadores da Associação Espanhola de Vítimas das Testemunhas de Jeová (AEVTJ), defendendo que as pessoas que renegaram aquela confissão religiosa têm o direito de autointitular-se “vítimas” e legitimidade para classificá-la como uma “seita destrutiva”.











