Deste modo, corre-se o risco de persistir a subalternidade dos problemas e dinamismos sociais perante a força da economia. Talvez se atenuasse, ou infletisse, a subalternidade se fosse cumprida a Constituição da República no articulado relativo aos planos de desenvolvimento económico e social (artºs. 90º.-91º.); e, melhor ainda, se fosse promovido o desenvolvimento local, a partir da freguesia e do protagonismo de cada pessoa e instituição.







