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A família é essencial e a família somos todos nós

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by | 9 Mar 19 | Entre Margens, Últimas

A multiculturalidade é cada vez mais realidade com que devemos aprender a viver e, para isso, é fundamental propiciar, facilitar e cooperar no processo de integração ou de inclusão de quem nos procura, aproveitando o seu saber e mais-valia para construir pontes e nunca obstáculos. No entanto, vivemos numa sociedade que, infelizmente, ainda se alimenta de pré-conceitos discriminatórios, seja em razão da nacionalidade, da raça, da etnia ou da religião. É importante desmistificar e compreender que o fenómeno da imigração em Portugal pode ser e é efectivamente benéfico para o nosso país, nomeadamente no combate ao envelhecimento precoce da população, contribuindo para o crescimento económico, principalmente quando a imigração é essencialmente laboral, para a sustentabilidade da Segurança Social e para o enriquecimento cultural do país.

Isto significa que os estrangeiros, in casu, os imigrantes, gozam da generalidade dos direitos, liberdades e garantias pessoais, como sejam o direito à vida, à integridade e identidade pessoais, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar, à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação, à liberdade, à segurança, entre tantos outros legal e constitucionalmente consagrados.

Além disso, e como forma de garantir a efectivação destes direitos, podem os imigrantes aceder ao direito e aos tribunais como forma de reagir contra a não efectivação ou a privação do seu exercício. E é essa liberdade ou esse direito de acesso aos tribunais que são postos em causa quando um estrangeiro, porque indocumentado, tem receio de recorrer ao juiz e às autoridades. É verdade que ainda temos um longo caminho a percorrer; é verdade que, na prática, por vezes, não é isso que sucede, o que é incompreensível num país que começou por ser um país de emigrantes, que praticamente se viam obrigados a emigrar para sobreviver, e que apenas há cerca de cinco décadas lida agora com este fenómeno de imigração.

Já foi identificado há muito um conjunto de medidas distribuídas por diversas áreas sectoriais, que constituem uma importante conquista social, por consubstanciarem uma manifestação da preocupação constante do Estado no reconhecimento dos direitos, importante barómetro de um Estado de Direito Democrático que se espera atender aos mais elementares direitos fundamentais. Esta preocupação deverá assentar em vários princípios, onde se destacam:

– A visão positiva da imigração, como um contributo económico, social e cultural; a afirmação do Estado como principal aliado na integração dos imigrantes; a abertura com humanidade, o acolhimento com hospitalidade e a integração com mais cidadania;

– A responsabilidade acrescida na concepção de políticas de integração, enquanto país com uma longa história de emigração (e que, por isso, conhece as reivindicações e anseios dos imigrantes nos países de destino e que, também por isso, tem um dever moral de tratar bem e propiciar boas condições de vida);

– Afirmação do princípio da interculturalidade, da participação e da co-responsabilidade em todos os domínios da sociedade (estimulando-se os imigrantes a assumirem-se como protagonistas participantes e co-responsáveis pelas políticas de integração e não apenas seus beneficiários);

– Reconhecimento dos direitos e deveres dos imigrantes; com igualdade de oportunidades para todos e da capacidade empreendedora dos imigrantes como uma mais-valia para o desenvolvimento económico, social e cultural da sociedade de acolhimento; e

– Direito a viver em família, reconhecendo o papel estruturante da mesma no processo de integração.

Mais concretamente, relativamente à família, prescreve o art. 36.º da Constituição da República Portuguesa que «todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade». Como forma de permitir o efectivo exercício desse direito, a lei da imigração permite o reagrupamento familiar com membros da família, ainda que se encontrem ilegalmente em território nacional, bastando-se a lei com a sua entrada regular em Portugal (por exemplo, com um mero visto de turismo) e que dependam ou coabitem com o titular de uma autorização de residência válida, como seja o cônjuge, filhos menores ou incapazes, incluindo mesmo filhos maiores, familiares ascendentes em linha recta e em primeiro grau a cargo e irmãos menores sob tutela, o que é claramente mais consentâneo com o respeito pela família e o direito à vida familiar.

É caso para dizer, e assim concluímos, que a família é essencial e a família somos todos nós.

 

Carlos Pinto de Abreu é advogado

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